quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

Pensando...



Como pudemos chegar ao século XXI, que na minha infância havia imaginado como o tempo dos robôs, dos veículos voadores, havia mesmo uma música de uma cantora brasileira chamada Rita Lee (uma incrível rebelde que comanda o rock feminino) que instigava minha imaginação e dizia: "miss Brasil, 2000!, então, como eu estava dizendo (tenho mania de escrever, como se estivesse conversando), como pudemos chegar até aqui sentindo o mesmo cheiro de sangue dos irmãos que lutam em guerras hipócritas, camufladas por motivações nobres e transcendentais, ainda convivendo com a miséria nas calçadas, nos morros, nas favelas; assitindo a morte em hospitais públicos decadentes, a fome em pequenas casinhas ou barracos, assombrando os olhares de crianças puras. 

domingo, 21 de dezembro de 2008

Continuando...

Vamos agora, como combinado, comentar a nossa primeira questão. Antes disso, quero dizer-lhes que gostei do resultado. Aos que se aventuraram em responder, minhas felicitações. A resposta é mesmo letra D. Um pouco na cara mesmo, mas como eu falei, era nossa primeira pergunta, só valia um realzinho (que, nesses tempos de crise, não está tão bem na fita). O que não me fará arredar do compromisso de comentar a questão, porque professor que é professor, não perde a oportunidade de dar umas dicazinhas, de se fazer entender, de acreditar que poderá esclarecer alguma coisa.

Bem, a letra A ficou comprometida com o termo: independentemente, porque quando o juiz determina a violação de um domicílio para realização de algum ato (busca e apreensão, por exemplo), este, deve ocorrer durante o dia.

Nós estamos bobos, cansados de saber que a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei que melhor assistir os herdeiros, lei brasileira ou lei do país de origem do falecido. Letra B - barca furada!

A letra C, nós havíamos acabado de debater em sala. Trata-se do direito de obter certidões em repartições públicas. A dúvida é: se for para esclarecimento de situações pessoais, eu preciso pagar taxa? Não. Por isso a alternativa C está errada também.

A letra D estava redondinha, certinha demais, não é?

Tá bom demais, se todas as questões de provas viessem assim, era bom, não?

Não, esse tipo de questão muito fácil só serve para classificar um grande número de candidatos e não adianta estar em uma lista e não alcançar o seu objetivo.

Vamos continuar nossa empreitada. Lá vai a pergunta que vale um pouco mais (não lembro da ordem dos valores do programa de tv que citei), essa vai valer pra Joseane (minha monitora de Sociologia), para William (que respondeu a primeira, entendendo que não precisa ser citado pela fessora pra participar da estória), para André (o filósofo, o que pensa profundamente), para Dayane (sempre atenta), para Márcio (que sonha com o Direito em fórmulas), para Felipe (que anda faltando tanto que nem sei se ele sabe da nossa invenção) e para Luciene (muito quieta). Gente, os curiosos de plantão também respondem e comentam, tá?
Essas são para serem julgadas, C ou E, concursos variados, todas do CESPE:
1. (CESPE/UNB - Proc. Federal 2004) A Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia constitui a primeira declaração de direitos fundamentais em sentido moderno, sendo anterior à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
2. (CESPE/UNB - Proc. Federal 2004) O princípio da isonomia, em seu sentido de igualdade formal, não admite o tratamento diferenciado entre os indivíduos.
3. (CESPE/UNB - PGE. AM. 2004) O princípio da igualdade não impede que o direito estabeleça tratamentos desiguais, desde que, entre outras condições, o elemento discriminador esteja direcionado ao atingimento de alguma finalidade juridicamente legítima, seja de maneira expressa, seja implícita.
Bem, aguardo suas respostas.
Beijão. Feliz Natal!

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Testando os neurônios I


Vamos dar início a essa idéia de debates via blog, com a inserção de perguntas de provas de concurso para que vocês me enviem a provável resposta (com um comentário, por favor) e, um dia depois, possam averiguar se estão aptos ao que lhes espera.

Ah, e todas as perguntas irão ser destinadas a uma parte da turma em especial, tá? (é mais uma forma que encontrei de incentivá-los a participar - como diz a Raquel: "Ah! A professora quer ver o blog dela bombar...." - que maldade, Raquelzinha)

O meu desejo é partilhar mesmo as idéias, não nego que gostaria que todos lessem os meus parcos e toscos escritos, os comentassem (mas isso resultará a critério de cada um, a curiosidade em saber o que a professora diz ou pensa de outros temas é que comandará as visitas).

Bem, deixemos de blá, blá, blá (por hoje - só por hoje), e vamos à questão do dia (ouçam aquele sonzinho do show do milhão - de quando uma nova pergunta ia ser lançada)!

A pergunta do dia, a mais fácil, a que vale menos reais, é destinada a Jussier (meu primeiro seguidor do sexo masculino - muita honra para a fessora), a Raquel (a desconfiada da fessora), a Moisés (meu aluno querido - não só ele, viu? não criem ciúmes), a Salvio (o conversador, mas também muito bom aluno), a Jailson (o mais sério) e a Simone (a falante); todos os outros também respondem, é que eu sempre vou destiná-las assim em especial, certo? Respondam e me falem porque, lá vai:


(CESPE. OAB. 2006.3) Acerca dos direitos e deveres individuais, assinale a opção correta.

(a) A casa é asilo inviolável do indivíduo. Ninguém pode ingressar em residência alheia sem o consentimento do morador, salvo flagrante delito ou determinação judicial, independentemente do horário do dia ou da noite.

(b) A sucessão de bens de estrangeiros situados no país será regulada sempre pela lei brasileira am benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, independentemente da lei pessoal do de cujus.

(c) Mediante o pagamento da respectiva taxa, fica assegurado a todos o direito à obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

(d) Uma das inovações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45 é a garantia dada a todos , no âmbito judicial e administrativo, da duração razoável do processo e dos meios que assegurem a celeridade de sua tramitação.


Beijos, daqui a 48 horas, confiram a resposta (com comentário, por favor).

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Declaração Universal dos Direitos do Homem - 60 anos. História ou fábula?

Proclamada na Cidade Luz, há exatos sessenta anos, na noite do dia 10 de dezembro de 1948, na terceira sessão ordinária da Assembléia Geral da ONU, a Declaração Universal dos Direitos do Homem cingia em seus trinta artigos a idéia consagrada em documentos anteriores (Carta das Nações Unidas, de 1945; a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789 e na Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado, de 1918) de universalização desses direitos proclamados, de condição de supra-estatais, devendo ser estendidos a todos os países, a todos os indivíduos de todas as nacionalidades.
Passo seguro foi dado para alcançar o caráter de efetividade quando Estados liberais democratas inseriram no texto das respectivas Constituições a enunciação dos direitos e deveres dos indivíduos, lhes imprimindo positividade, na tentativa de assegurar meios e recursos jurídicos que viabilizassem tal intento. Insiram-se todas as Constituições brasileiras nessa regra, com exceção para a Carta de 1937, instituidora do Estado Novo, que ignorava e desrespeitava os direitos do homem, especialmente em sua face política.
As declarações de direitos fundamentais e o seu caráter de universalidade não lograram obter o fim a que se propunham de semear em plenitude a vida, a igualdade, a liberdade e a fraternidade entre os povos. Pode-se dizer que a inserção de seus dizeres nos textos constitucionais teria sido exitosa nesse sentido?
Analisemos a evolução prática de tais direitos e não enxergaremos senão tímidas e sutis intenções de conceder-lhes eficácia. A dureza da realidade para muitos indivíduos, de muitas nacionalidades, de muitos países parece nunca ter sido tocada pelos ventos bons das declarações de direitos. Ainda morre-se de fome, num mundo de pretensos iguais (declarados e proclamados povos iguais), onde há produção em larga escala, estocagem e apodrecimento de alimentos; nesse mesmo planeta de cidadãos declarados livres, também convivem a exploração do trabalho - tanto por empresas particulares quando não remuneram satisfatoriamente, quando exigem esforços sobrehumanos dos trabalhadores, como por parte do próprio Estado quando impinge uma sobrecarga tributária (fazendo-nos lembrar os arrecadadores de impostos que invadiam casas e subjugavam os devedores a penas e humilhações), a imposição de trabalho na infância, condições de servidão e escravidão na luta pela sobrevivência. Empilham-se notícias trágicas por razões antigas, que já deveriam (em observância aos proclamas dos direitos fundamentais) ter sido extintos por completo, como doenças endêmicas que seifam milhares de vidas, sobretudo nas nações subdesenvolvidas, epidemias que dizimam outras tantas, ocasionadas pelas quase inexistentes condições de higiene e sanitarismo.
Não olvidemo-nos das afrontas às liberdades políticas dos cidadãos (as famigeradas fraudes eleitorais), as manobras engendradas mesmo no interior de entidades garantidoras dos direitos fundamentais para o alcance de objetivos nem tanto imaculados quanto se apregoa de levar independência e democracia a outros povos pela submissão às armas.
Esse aniversário não se faz merecedor de festa, não há muito a comemorar-se. Impende esta data a renovação dos votos proclamados e o compromisso de levá-los a efeito. Como pressagia José Roberto Dromi, notável doutrinador constitucionalista e administrativista "de la nacion argentina", o princípio da verdade deverá imperar no constitucionalismo do porvir, não se deve admitir impregnar os textos de lei, sobretudo os de normas constitucionais, de inverdades e falsas promessas, que somente servirão de adorno e recheio aos discursos promulgatórios de seus escritos. Necessária se fará a expressão do novo direito, se passível de alcance e, certamente, em grau de maior relevância, a instrumentalização das garantias aos direitos já reconhecidos, ou seja, o que se pode dizer ser a quarta geração dos direitos fundamentais: a sua implementação.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

OUTRA EU


Mora cá, dentro de mim, alguém que eu nem conheço, sequer já vi. Apenas de longe, na penumbra do meu coração, consigo enxergar-lhe o vulto.Por vezes terno, pequenino, indefeso, frágil feito criança de colo. Noutras, imenso, robusto, em riste, pronto para qualquer batalha.

E esse ser sem rosto estabeleceu moradia assim, sem pedir licença, sem mais, nem porquê, sem bater na porta (deve ter pulado alguma janela que eu, desapercebida que sou, não tranquei). E se instalou completamente (de mala e cuia). Veio sorrateiro mas, agora, sente-se à vontade para dar palpites, bisbilhotar meus mais secretos pensamentos e, ainda mais: comandá-los, ditando-me atitudes e gestos jamais ousados.

Tal criatura tem mudado irremediavelmente minha existência febril. Pego-me, quando em vez, ríspida como nunca permitiram-me ser; alegre e cantarolando, cheia de graça; insensata e desatinada como sempre desejei; triste e chorosa, raramente e por razões bem mais justas que aquelas que, por tantas vezes, arrancaram-me soluços e lágrimas tão caros. Sorrio bem mais, esfusiantemente,chego a jogar a cabeça para trás enquanto ecoa uma das muitas gargalhadas (como aquelas belas mocinhas hollywoodianas). Que audácia maravilhosa!

E como a vida tem se desenhado mais limpa após a tua chegada, doce companheira! Todos os atalhos mostram-se visíveis ao longo do caminho, que também já consigo enxergar melhor (alguns palmos além da ponta dos pés, o que significa um enorme avanço para quem não erguia o olhar ao horizonte temendo a luz adiante ou um incrível buraco negro a aguardar o próximo passo).

Apesar desse teu aspecto bonachão, do teu comportamento inusitado, inesperado, me fazes tão bem que já não consigo, não quero e não permitirei que te afastes de mim. Estou apreciando deveras esta convivência velada, descompromissada e comprometedora; onde mesmo se não fomos apresentadas formalmente e nem sabemos ao certo onde nos encontraremos, se estaremos juntas nas próximas aventuras, já sintonizamo-nos de forma tal, uma na outra que, eu nem sei ao certo se já não és eu ou, se já não sou tu.

Outra eu,ésbem-vinda a qualquer instante (principalmente nos de apuros,pois te considero melhor preparada, sabes?), em todos os lugares que eu vá, em todas as situações. Não me deixes, não me contentaria a ser somente o que fui antes de te encontrar. Era quase nada,un "tantim assim de gente". Era só eu. Agora somos nós: eu e tu, outra eu. E podemos muito mais.

Querendo, alcançaremos distâncias inimagináveis, sonhos impossíveis, amores proibidos, êxtases de paixões.

Incansáveis, inarredáveis, infinitas, marcantes seremos nós. Assim como cheiro de chuva, como abraço de amigo, como beijo roubado, como a brisa do mar. Inesquecíveis.

Também não pouparemos nenhum, ninguém, nada. Todos, tudo estará alterado após a nossa passagem.

Se é desejo acompanhar-nos serão necessários ímpeto e fogo, coragem e perseverança, pois somos surpreendentemente voláteis. Enchemos e esvaziamos o copo de súbito, num gole.

Mas há uma constância: o trilhar. Sempre em busca de mais algum efeito, de outro novo sentimento aflorado, de mais ar.

Se houver força, siga-nos; se não, aguarde a próxima rodada.Quem sabe não resolveremos retornar?Sim, porque nesta trilha não estabelecemos regra nenhuma rígida, todas são facilmente mutáveis e o caminho sempre em frente, pode sim, um dia, exigir retorno em algumas paragens.

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Ortega: "elegir entre dos cosas - ser filósofo o ser sonámbulo!"


Após a graciosa (ufa!) leitura do primeiro capítulo do Livro Sociologia Jurídica, de Machado Neto restará a vocês o questionamento proposto por Ortega, será mesmo possível desvencilhar-se da filosofia para realizar um estudo puro da ciência? E tal pureza, metodologicamente chamada de neutralidade axiológica, será mesmo atingível? Pode o homem, intrinsecamente ligado aos fenômenos da sociedade (instituição esta que, intencionalmente, criou - uma frase rápida para nos lembrar Rousseau), desvencilhar-se de suas raízes para observá-las ao longe? Observar a sociedade como fazem os espíritos desencarnados, por cima, sem se deixar ver ou ouvir?

A moderna doutrina das ciências sociais sabe que tal feito não é possível. Na modesta trajetória dessa humilde (afirmo isso, menos com a intenção de adjetivar a pessoa e mais para sublinhar a modesta produção científica) pesquisadora que vos escreve, já se fez presente tal obstáculo. Você, desde a introdução de seu trabalho até a conclusão, vai deixando antever suas crenças, sua opinião, sua ideologia, seu partido, sua cara (para ser mais explícita).

Por outro lado, pudemos entender, após a exaustiva e metódica aula (algumas são assim mesmo), que o saber científico não pode prescindir do auxílio luxuoso da filosofia, sobretudo em sua temática mais especifica da epistemologia. Para não sair mais da cabeça, o que é mesmo epistemologia? Se formos buscar a etimologia (ciência que estuda a origem das palavras de uma língua), encontraremos que deriva do grego ἐπιστήμη [episteme], ciência, conhecimento; λόγος logos], discurso - teríamos, em conclusão: teoria da ciência, teoria do conhecimento.

Deixando-nos levar por nossas próprias convicções, após o colóquio fastidioso (porém produtivo)de ontem, podemos conceber que a epistemologia é o estudo filosófico que define o objeto, método e leis de cada ciência; pode-se ainda dizer, que é a delimitação anterior do campo de estudo, dos instrumentos que poderão ser utilizados e da espécie de conclusão a que chegarão os que se debruçarem sobre qualquer dos ramos do conhecimento científico.

E então? Qual opção irá escolher? Conhecer o direito somente em sua vertente científica, enredando-se na doutrina positivista ou mergulhar nos seus fundamentos, fazendo-se conhecedor de suas origens, de sua serventia (porque, como toda ciência, serve) e dos seus possíveis senhores (porque, se servil, terá dono).

Até segunda!