Proclamada na Cidade Luz, há exatos sessenta anos, na noite do dia 10 de dezembro de 1948, na terceira sessão ordinária da Assembléia Geral da ONU, a Declaração Universal dos Direitos do Homem cingia em seus trinta artigos a idéia consagrada em documentos anteriores (Carta das Nações Unidas, de 1945; a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789 e na Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado, de 1918) de universalização desses direitos proclamados, de condição de supra-estatais, devendo ser estendidos a todos os países, a todos os indivíduos de todas as nacionalidades.
Passo seguro foi dado para alcançar o caráter de efetividade quando Estados liberais democratas inseriram no texto das respectivas Constituições a enunciação dos direitos e deveres dos indivíduos, lhes imprimindo positividade, na tentativa de assegurar meios e recursos jurídicos que viabilizassem tal intento. Insiram-se todas as Constituições brasileiras nessa regra, com exceção para a Carta de 1937, instituidora do Estado Novo, que ignorava e desrespeitava os direitos do homem, especialmente em sua face política.
As declarações de direitos fundamentais e o seu caráter de universalidade não lograram obter o fim a que se propunham de semear em plenitude a vida, a igualdade, a liberdade e a fraternidade entre os povos. Pode-se dizer que a inserção de seus dizeres nos textos constitucionais teria sido exitosa nesse sentido?
Analisemos a evolução prática de tais direitos e não enxergaremos senão tímidas e sutis intenções de conceder-lhes eficácia. A dureza da realidade para muitos indivíduos, de muitas nacionalidades, de muitos países parece nunca ter sido tocada pelos ventos bons das declarações de direitos. Ainda morre-se de fome, num mundo de pretensos iguais (declarados e proclamados povos iguais), onde há produção em larga escala, estocagem e apodrecimento de alimentos; nesse mesmo planeta de cidadãos declarados livres, também convivem a exploração do trabalho - tanto por empresas particulares quando não remuneram satisfatoriamente, quando exigem esforços sobrehumanos dos trabalhadores, como por parte do próprio Estado quando impinge uma sobrecarga tributária (fazendo-nos lembrar os arrecadadores de impostos que invadiam casas e subjugavam os devedores a penas e humilhações), a imposição de trabalho na infância, condições de servidão e escravidão na luta pela sobrevivência. Empilham-se notícias trágicas por razões antigas, que já deveriam (em observância aos proclamas dos direitos fundamentais) ter sido extintos por completo, como doenças endêmicas que seifam milhares de vidas, sobretudo nas nações subdesenvolvidas, epidemias que dizimam outras tantas, ocasionadas pelas quase inexistentes condições de higiene e sanitarismo.
Não olvidemo-nos das afrontas às liberdades políticas dos cidadãos (as famigeradas fraudes eleitorais), as manobras engendradas mesmo no interior de entidades garantidoras dos direitos fundamentais para o alcance de objetivos nem tanto imaculados quanto se apregoa de levar independência e democracia a outros povos pela submissão às armas.
Esse aniversário não se faz merecedor de festa, não há muito a comemorar-se. Impende esta data a renovação dos votos proclamados e o compromisso de levá-los a efeito. Como pressagia José Roberto Dromi, notável doutrinador constitucionalista e administrativista "de la nacion argentina", o princípio da verdade deverá imperar no constitucionalismo do porvir, não se deve admitir impregnar os textos de lei, sobretudo os de normas constitucionais, de inverdades e falsas promessas, que somente servirão de adorno e recheio aos discursos promulgatórios de seus escritos. Necessária se fará a expressão do novo direito, se passível de alcance e, certamente, em grau de maior relevância, a instrumentalização das garantias aos direitos já reconhecidos, ou seja, o que se pode dizer ser a quarta geração dos direitos fundamentais: a sua implementação.
Tal Declaração apenas serviu para amenizar um pouco da desconfiança de homens e mulheres em relação ao Estado apregoador dos direitos individuais (da 1ªGeração dos direitos humanos). As nações do mundo passaram a possuir mais uma fonte de esperança em que se apegarem, esquecendo-se de colocar, seus anseios e preocupações, antes de tudo, no Senhor Criador do Universo.
ResponderExcluir"Feliz é a nação cujo Deus é Senhor(Salmos)"
É fessofora, o mundo esqueceu-se de Deus e passou a confiar mais na própria figura humana, errante e limitada como a de todos nós!
Beijão fessora, fica com Deus!!!!!!!!
Ah, esqueci de me apresentar: William do 3° semestre, tarde.