domingo, 21 de dezembro de 2008

Continuando...

Vamos agora, como combinado, comentar a nossa primeira questão. Antes disso, quero dizer-lhes que gostei do resultado. Aos que se aventuraram em responder, minhas felicitações. A resposta é mesmo letra D. Um pouco na cara mesmo, mas como eu falei, era nossa primeira pergunta, só valia um realzinho (que, nesses tempos de crise, não está tão bem na fita). O que não me fará arredar do compromisso de comentar a questão, porque professor que é professor, não perde a oportunidade de dar umas dicazinhas, de se fazer entender, de acreditar que poderá esclarecer alguma coisa.

Bem, a letra A ficou comprometida com o termo: independentemente, porque quando o juiz determina a violação de um domicílio para realização de algum ato (busca e apreensão, por exemplo), este, deve ocorrer durante o dia.

Nós estamos bobos, cansados de saber que a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei que melhor assistir os herdeiros, lei brasileira ou lei do país de origem do falecido. Letra B - barca furada!

A letra C, nós havíamos acabado de debater em sala. Trata-se do direito de obter certidões em repartições públicas. A dúvida é: se for para esclarecimento de situações pessoais, eu preciso pagar taxa? Não. Por isso a alternativa C está errada também.

A letra D estava redondinha, certinha demais, não é?

Tá bom demais, se todas as questões de provas viessem assim, era bom, não?

Não, esse tipo de questão muito fácil só serve para classificar um grande número de candidatos e não adianta estar em uma lista e não alcançar o seu objetivo.

Vamos continuar nossa empreitada. Lá vai a pergunta que vale um pouco mais (não lembro da ordem dos valores do programa de tv que citei), essa vai valer pra Joseane (minha monitora de Sociologia), para William (que respondeu a primeira, entendendo que não precisa ser citado pela fessora pra participar da estória), para André (o filósofo, o que pensa profundamente), para Dayane (sempre atenta), para Márcio (que sonha com o Direito em fórmulas), para Felipe (que anda faltando tanto que nem sei se ele sabe da nossa invenção) e para Luciene (muito quieta). Gente, os curiosos de plantão também respondem e comentam, tá?
Essas são para serem julgadas, C ou E, concursos variados, todas do CESPE:
1. (CESPE/UNB - Proc. Federal 2004) A Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia constitui a primeira declaração de direitos fundamentais em sentido moderno, sendo anterior à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
2. (CESPE/UNB - Proc. Federal 2004) O princípio da isonomia, em seu sentido de igualdade formal, não admite o tratamento diferenciado entre os indivíduos.
3. (CESPE/UNB - PGE. AM. 2004) O princípio da igualdade não impede que o direito estabeleça tratamentos desiguais, desde que, entre outras condições, o elemento discriminador esteja direcionado ao atingimento de alguma finalidade juridicamente legítima, seja de maneira expressa, seja implícita.
Bem, aguardo suas respostas.
Beijão. Feliz Natal!

9 comentários:

  1. Vou esperar a minha vez de ganhar uma descrição, mas eu já olhei a resposta no site da CESPunb. Se for procurar por lá vai ser difícil, já saiu do ar! Acho é pouco, quem mandou não olhar logo?

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  3. Opa!


    Mandaram um edital de citação pra mim via telepatia e apareci aqui no blog........ Ai como eu não costumo fazer muita coisa( vide verbete para desocupado xD)..., resolvi responder essa pergunta, vamos lá!

    01(CESPE/UNB - Proc. Federal 2004) Certo. Pois a Declaração do Bom povo da Virgínia foi uma das precursoras na enunciação dos direitos humanos fundamentais, na,Idade Moderna. O próprio nome já diz: "Bom povo", indicando já o conteúdo da Declaração. Agora n me lembro se ela é anterior a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão...Só espero estar certo!

    02.(CESPE/UNB - Proc. Feder. 2004)

    Tem a opção "Em Branco?" Perde pontos, no mesmos sistema da CESPE se eu errar? xD Pq essa pergunta foi muito capciosa.... Bem, lá vai a resposta....Se olharmos pelo sentido de igualdade formal, não, não admite diferenciações. ou seja, está correta. Mas, por outro lado, até mesmo na igualdade formal existe diferenciações, como por exemplo, a diferença de julgamento entre uma pessoa pobre, de baixa escolaridade, a um rico de alta escolaridade. Reitero, a igualdade formal não admite diferenciações, mas na busca da igualdade material, sim, admite diferenciações.....

    03. (CESPE/UNB - PGE AM 2004)Certo. é o que se convencionou chamar de políticas afirmativas, ou seja, é ao tratar desigual os cidadãos, por estarem enquadrados em minorias, e assim, estarem "excluidos" da sociedade. Por isso, para levar o princípio de igualdade á prática, oferece condições aos desamparados pela sociedade. Há dispositivos equivalentes também no CTB, na proteção do pedestre sobre os demais , ou no CDC, quando protege o consumidor do abuso das empresas, visto que são mais fracos que esses entes e , por isso, necessitam de proteção, de afirmação.

    P.S.: Como eu fui citado e o edital de citação via telepatia não chegou em tempo hábil, eu to respondendo assim msm xD...

    P.P.S.: Vlw pela citação!

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  4. Homi, Amanda... eu disse que queria uma mamão com açúcar também... essa tá muito difícil... Me recuso a responder... kkk
    ....
    ....
    ....
    Bom, pensei melhor e vou chutar, não sei se tá certo naum, e se tiver errado num quero ninguém mangando de mim...
    A - Errado
    B- Certo
    C - Certo
    Bjos para todos e Feliz Natal!

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  6. Gente, tô me amarrando nesse negócio (perdoem a gíria, mas aqui a gente tá conversando). Isso é bom demais, e vocês, são muito bem humorados nas respostas. Tõ me divertindo à beça. Amanhã sai a resposta e uma nova pergunta.
    Beijos.

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  7. Oxente, Amanda... cadê a tão esperada resposta???
    Agiliza aí o processo, teacher...
    Bjos!

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  8. ~Houston clalling spaceship one! Houston calling spaceship Fessoramanda! Please call back! xD

    Bora fia!!!! "tá esperando o quê?!(kra das Casas bahia)"


    Como diria o matuto:"É pra ontonti!"


    Bora, liga a net a manivela(também conhecida pelo nome pouco honroso de discada) e manda a postagem sobre a resposta!xD

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  9. Ô Meu Deus!!!! Gente, o negócio aqui tá puxado, viu? E quando eu chego no Ap vou me alimentar e internet está uma coisa (pra não dizer uma m...)Acreditam que as aulas vão religiosamente até as 8h da noite? É, meu fí, né brinquedo não! De 8h da manhã até as 12 e meia (porque o professor da manhã é bonzinho) e de 3h até as 20h (porque o prof. da tarde não é bonzinho). Menino, isso deixa qualquer um meio tonto, e pra quem já é tonta e meia como eu, pensa aí... Tem noite que eu chego e fico calculando se dá pra dormir com fome, pra não ter que fazer a comida e ainda lavar pratos (resolví escrever isso em comentário, porque imagina isso na frente do blog).
    E a resposta? Já ia me esquecendo e vou dizer antes que a conexão caia. Gente, todas estão certas.
    A Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia (que hoje não é mais tão bom assim) é anterior a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, sim. A igualdade formal não permite diferenciações, é aquela isonomia formal, igualdade perante a lei, ou seja, da forma que a lei puser deve ser obedecido. E a última estava óbvia também, certa. Um beijo. Vou enviar mais uma postagem com perguntas, e responderei sim, em dois dias, certo? Um beijo.

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